Caro Gestor Local, já preparou a informação para elaborar o
Relatório Anual Notifica?
Esta é uma obrigação do Gestor Local de todas as Instituições
de saúde do SNS, que deverá proceder ao preenchimento deste relatório
anualmente.
A DGS define o Gestor Local como “o garante da qualidade dos
registos que são mantidos no Sistema a nível local e, por agregação, a nível
nacional.” (Manual do Gestor Local – DGS)
Para o fazer, o Gestor Local da instituição deve aceder à área reservada no site da DGS (Canto
superior direito) e de seguida aceder aos formulários
No inicio da página de preenchimento do formulário pode
ler-se a seguinte informação:
"A tipologia de incidente deve respeitar a Norma 017/2012 - Taxonomia para notificação de incidentes de 19/12/2012, pelo que
devem ser incluídos neste relatório apenas e só os incidentes de natureza
clínica.
O “nº de incidentes notificados” inclui o somatório do nº
total de incidentes notificados através do NOTIFICA, referentes à Instituição e
o nº total de incidentes notificados através do sistema de notificação local da
Instituição (caso este exista).”
O formulário apresenta de seguida as tipologias de incidente, de acordo com a norma 017/2012, um campo
para indicação do numero de incidentes
(no notifica + sistema interno) e um campo para indicação das Ações de Melhoria/Plano de Ação/Medidas
Corretivas implementadas por Tipologia de incidente s notificados. (Ver
imagem abaixo).
No final do formulário existe ainda um espaço onde é
possível inscrever “Sugestões de Áreas que careçam de orientação técnica ou
formação por parte da Direção-Geral da Saúde”
O formulário referente a 2017 deve ser preenchido pelo Gestor Local até ao dia
31 de Janeiro de 2018.
Na tua instituição, sabes quem é o Gestor Local nomeado?
UM DIA SERÁS TU O DOENTE!
#umdiaserastuodoente
Fernando Barroso
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