sábado, 27 de janeiro de 2018

Relatório Anual Notifica – Uma obrigação do Gestor Local da Instituição-SD280

Caro Gestor Local, já preparou a informação para elaborar o Relatório Anual Notifica?


Esta é uma obrigação do Gestor Local de todas as Instituições de saúde do SNS, que deverá proceder ao preenchimento deste relatório anualmente.

A DGS define o Gestor Local como “o garante da qualidade dos registos que são mantidos no Sistema a nível local e, por agregação, a nível nacional.” (Manual do Gestor Local – DGS)

Para o fazer, o Gestor Local da instituição deve aceder à área reservada no site da DGS (Canto superior direito) e de seguida aceder aos formulários
No inicio da página de preenchimento do formulário pode ler-se a seguinte informação:
"A tipologia de incidente deve respeitar a Norma 017/2012 - Taxonomia para notificação de incidentes de 19/12/2012, pelo que devem ser incluídos neste relatório apenas e só os incidentes de natureza clínica.
O “nº de incidentes notificados” inclui o somatório do nº total de incidentes notificados através do NOTIFICA, referentes à Instituição e o nº total de incidentes notificados através do sistema de notificação local da Instituição (caso este exista).”

O formulário apresenta de seguida as tipologias de incidente, de acordo com a norma 017/2012, um campo para indicação do numero de incidentes (no notifica + sistema interno) e um campo para indicação das Ações de Melhoria/Plano de Ação/Medidas Corretivas implementadas por Tipologia de incidente s notificados. (Ver imagem abaixo).
No final do formulário existe ainda um espaço onde é possível inscrever “Sugestões de Áreas que careçam de orientação técnica ou formação por parte da Direção-Geral da Saúde”


O formulário referente a 2017 deve ser preenchido pelo Gestor Local até ao dia 31 de Janeiro de 2018.

Na tua instituição, sabes quem é o Gestor Local nomeado?


UM DIA SERÁS TU O DOENTE!

#umdiaserastuodoente
Fernando Barroso

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