sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

O PNSD-15-20 e a sua importância para a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde | SD278

Com o Despacho nº 1400-A/2015 o Governo Português vincula as Administrações das Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ao Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 (PNSD-15-20).

Importa tomar consciência de que a concretização do PNSD-15-20 não está apenas à responsabilidade das Administrações ou das Comissões de Qualidade e Segurança do Doente (CQSD) das Instituições, mas sim atribuída a TODOS os actores dentro da Instituição. Senão veja-se.

Logo na sua introdução pode ler-se:
"O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 visa, principalmente, apoiar os gestores e os clínicos do Serviço Nacional de Saúde na aplicação de métodos e na procura de objectivos e metas que melhorem a gestão dos riscos associados à prestação de cuidados de saúde …)."

Mais à frente lê-se que “O presente Plano,(…), obriga ao envolvimento das responsabilidades de governação, de coordenação e da prática operacional da prestação de cuidados (…)."

Ou seja, somos todos responsáveisE quando digo todos incluo também os doentes - utilizadores dos serviços- e todos os profissionais, peças indispensáveis ao seu funcionamento, mas também beneficiários do serviço quando nos encontramos na condição de doente/utilizador.

O PNSD-15-20 vincula-nos a todos à “aplicação de métodos” e à “procura de objectivos e metas”.

Ora o PNSD-15-20 é generoso ao apresentar e sugerir os métodos e acções que devemos desenvolver para alcançar as metas propostas, também elas explícitas e facilmente mensuráveis. Já quanto à capacidade que teremos de as alcançar já muito haverá a discutir (mas fica para um próximo artigo).

Também é importante clarificar que este PNSD-15-20  faz parte integrante da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2010 (ENQS-15-20).

Na ENQS-15-20 pode ler-se que “(…) a nova versão da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015 -2020 pretende contribuir para o reforço da equidade como dimensão essencial do Serviço Nacional de Saúde, entendida como a garantia de que o acesso à prestação de cuidados de saúde se realiza em condições adequadas às necessidades, impondo o desafio, aos serviços prestadores de cuidados, de incorporarem, num quadro de melhoria contínua da qualidade e da segurança, as acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, da mesma forma que incorporam os cuidados curativos, de reabilitação e de paliação.”

“A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015 -2020 mantém e reforça os destinatários da Estratégia 2009 -2014. Redefine as suas prioridades estratégicas e as acções que destas decorrem, através do reforço acentuado da melhoria da segurança dos cuidados de saúde, com a criação de um Plano Nacional para a Segurança dos Doentes, que dela faz parte integrante.”
“A prioridade dada pela presente Estratégia à segurança dos doentes inscreve -se no quadro de uma política pública de luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, respeitando a Recomendação do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009.”

Fica assim claro o peso cada vez maior da Segurança do Doente enquanto estratégia abrangente a perseguir para alcançar um cuidado de qualidade em saúde, definida nesta estratégia como “a prestação de cuidados acessíveis e equitativos, com um nível profissional óptimo, que tem em conta os recursos disponíveis e consegue a adesão e satisfação do cidadão, pressupõe a adequação dos cuidados às necessidades e expectativas do cidadão.”

A ENQS-15-20 adopta as seguintes prioridades estratégicas de actuação:
a) Enfoque nas intervenções locais, nos serviços, unidades prestadores e instituições;
b) Melhoria da qualidade clínica e organizacional;
c) Aumento da adesão a normas de orientação clínica;
d) Reforço da segurança dos doentes;
e) Reforço da investigação clínica;
f) Monitorização permanente da qualidade e segurança;
g) Divulgação de dados comparáveis de desempenho;
h) Reconhecimento da qualidade das unidades de saúde;
i) Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação.

Parece inequívoca a nossa obrigação (enquanto profissionais de saúde) em orientar os cuidados, a sua gestão e organização aos princípios definidos na ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20.

Permite-me colocar algumas questões:
  • Na tua instituição este compromisso é visível?
  • Tens conhecimento de iniciativas desenvolvidas na tua instituição que possas associar à ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20?
  • O que podes tu fazer para contribuir para a implementação das medidas previstas na ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20?


Na Instituição onde trabalho a CQSD têm em marcha desde 2016 um plano interno com o objectivo de dar resposta efectiva ao solicitado.
Foram constituídos grupos de trabalho, cada um responsável por um objectivo especifico do PNSD-15-20.

Alem desta estratégia, a verdade é que como Instituição Acreditada pelo CHKS, muitas das metodologias e ferramentas necessárias para alcançar as metas definidas no PNSD-15-20 estão já em marcha e fazem parte da nossa forma de funcionar.

Estamos todos (no CHS) empenhados em conseguir o melhor resultado possível para cada um dos objectivos estabelecidos.


No próximo artigo vamos dar seguimento à proposta que vos fiz a 01/01/2018. Vamos analisar e discutir o primeiro objectivo estratégico do PNSD-15-20 - Aumentar a cultura de segurança do ambiente interno - e partilhar as estratégias utilizadas para o conseguir.


Conto com a tua colaboração nos comentários abaixo e com a partilha destes artigos pelas tuas redes sociais.


UM DIA SERÁS TU O DOENTE!

#umdiaserastuodoente
Fernando Barroso

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