Com o Despacho nº 1400-A/2015 o Governo Português vincula as
Administrações das Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ao Plano Nacional
para a Segurança dos Doentes 2015-2020 (PNSD-15-20).
Importa tomar consciência de que a concretização do
PNSD-15-20 não está apenas à responsabilidade das Administrações ou das Comissões de Qualidade e Segurança
do Doente (CQSD) das Instituições, mas sim atribuída a TODOS os actores dentro da Instituição.
Senão veja-se.
Logo na sua introdução pode ler-se:
"O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020
visa, principalmente, apoiar os gestores e os clínicos do Serviço Nacional de
Saúde na aplicação de métodos e na procura de objectivos e metas que melhorem a
gestão dos riscos associados à prestação de cuidados de saúde …)."
Mais à frente lê-se que “O presente Plano,(…), obriga ao
envolvimento das responsabilidades de governação, de coordenação e da prática
operacional da prestação de cuidados (…)."
Ou seja, somos todos responsáveis. E quando digo todos incluo também os doentes - utilizadores
dos serviços- e todos os profissionais, peças indispensáveis ao seu
funcionamento, mas também beneficiários do serviço quando nos encontramos na
condição de doente/utilizador.
O PNSD-15-20 vincula-nos a todos à “aplicação de métodos” e à
“procura de objectivos e metas”.
Ora o PNSD-15-20 é generoso ao apresentar e sugerir os
métodos e acções que devemos desenvolver para alcançar as metas propostas, também
elas explícitas e facilmente mensuráveis. Já quanto à capacidade que teremos de as alcançar já muito haverá
a discutir (mas fica para um próximo artigo).
Também é importante clarificar que este PNSD-15-20 faz parte integrante da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2010 (ENQS-15-20).
Na ENQS-15-20 pode ler-se que “(…) a nova versão da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde
2015 -2020 pretende contribuir para o reforço da equidade como dimensão
essencial do Serviço Nacional de Saúde, entendida como a garantia de que o
acesso à prestação de cuidados de saúde se realiza em condições adequadas às
necessidades, impondo o desafio, aos serviços prestadores de cuidados, de
incorporarem, num quadro de melhoria contínua da qualidade e da segurança, as acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, da mesma forma que
incorporam os cuidados curativos, de reabilitação e de paliação.”
“A Estratégia Nacional
para a Qualidade na Saúde 2015 -2020 mantém e reforça os destinatários da
Estratégia 2009 -2014. Redefine as suas prioridades estratégicas e as acções que
destas decorrem, através do reforço acentuado da melhoria da segurança dos
cuidados de saúde, com a criação de um Plano Nacional para a Segurança dos
Doentes, que dela faz parte integrante.”
“A prioridade dada
pela presente Estratégia à segurança dos doentes inscreve -se no quadro de uma
política pública de luta contra os incidentes de segurança associados à
prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde,
respeitando a Recomendação do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de
2009.”
Fica assim claro o peso cada vez maior da Segurança do Doente
enquanto estratégia abrangente a perseguir para alcançar um cuidado de qualidade em saúde, definida nesta
estratégia como “a prestação de cuidados
acessíveis e equitativos, com um nível profissional óptimo, que tem em conta os
recursos disponíveis e consegue a adesão e satisfação do cidadão, pressupõe a
adequação dos cuidados às necessidades e expectativas do cidadão.”
A ENQS-15-20 adopta as seguintes prioridades estratégicas de actuação:
a) Enfoque nas intervenções locais, nos serviços, unidades
prestadores e instituições;
b) Melhoria da qualidade clínica e organizacional;
c) Aumento da adesão a normas de orientação clínica;
d) Reforço da segurança dos doentes;
e) Reforço da investigação clínica;
f) Monitorização permanente da qualidade e segurança;
g) Divulgação de dados comparáveis de desempenho;
h) Reconhecimento da qualidade das unidades de saúde;
i) Informação transparente ao cidadão e aumento da sua
capacitação.
Parece inequívoca a nossa obrigação (enquanto profissionais
de saúde) em orientar os cuidados, a sua gestão e organização aos princípios
definidos na ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20.
Permite-me colocar algumas questões:
- Na tua instituição este compromisso é visível?
- Tens conhecimento de iniciativas desenvolvidas na tua instituição que possas associar à ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20?
- O que podes tu fazer para contribuir para a implementação das medidas previstas na ENQS-15-20 e ao PNSD-15-20?
Na Instituição onde trabalho a CQSD têm em marcha desde 2016 um plano
interno com o objectivo de dar resposta efectiva ao solicitado.
Foram constituídos grupos de trabalho, cada um responsável por um objectivo especifico do PNSD-15-20.
Alem desta estratégia, a verdade é que como Instituição Acreditada
pelo CHKS, muitas das metodologias e ferramentas necessárias para alcançar as
metas definidas no PNSD-15-20 estão já em marcha e fazem parte da nossa forma
de funcionar.
Estamos todos (no CHS) empenhados em conseguir o melhor
resultado possível para cada um dos objectivos estabelecidos.
No próximo artigo vamos dar seguimento à proposta que vos fiz a 01/01/2018. Vamos analisar e discutir o primeiro objectivo estratégico do PNSD-15-20
- Aumentar a cultura de segurança do
ambiente interno - e partilhar as estratégias utilizadas para o conseguir.
Conto com a tua colaboração nos comentários abaixo e com a
partilha destes artigos pelas tuas redes sociais.
UM DIA SERÁS TU O DOENTE!
#umdiaserastuodoente
Fernando Barroso
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