sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Proposta da Ordem dos Enfermeiros para Dotações Seguras contribuem para a Segurança do Doente | (#SD337)


Encontra-se em fase de consulta pública até ao dia 17 de Março o documento "PROPOSTA DE REGULAMENTO NORMA PARA CÁLCULO DE DOTAÇÕES SEGURAS DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM" emitido pela Ordem dos Enfermeiros.

As sugestões devem ser enviadas para o email: consulta.publica@ordemenfermeiros.pt.

É absolutamente fundamental a contribuição de todos.
A definição das Dotações Seguras das equipas de Enfermagem contribui para a Segurança dos Cuidados prestados e para a Segurança dos Enfermeiros e para a Segurança do Doente.

Podes aceder ao documento através deste link: https://tinyurl.com/yxm3oth2



Fernando Barroso
UM DIA SERÁS TU O DOENTE!

#umdiaserastuodoente

sábado, 9 de fevereiro de 2019

2222 - NUMERO ÚNICO NO SNS PARA ATIVAR A EQUIPA DE EMERGÊNCIA MÉDICA INTRA-HOSPITALAR | (#SD335)


Até ao dia 31 de março de 20191 todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vão ter de adotar o n.º 2222 na rede telefónica interna para ativação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar.

Texto adaptado do Despacho n.º 9639/2018 |Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 15 de outubro de 2018
do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Todos os anos ocorrem, na Europa, cerca de 300 000 paragens cardiorrespiratórias intra-hospitalares.

A probabilidade de sobrevivência associada a fenómenos de paragem cardiorrespiratória diminui de forma inversa ao tempo decorrido até à efetivação de manobras de suporte básico e ou avançado de vida.

A possibilidade de sobrevivência do doente crítico depende da eficácia da resposta à emergência. Uma intervenção precoce e adequada pode diminuir a mortalidade e a morbilidade dos doentes hospitalizados que sofrem um processo de deterioração clínica agudo.

A implementação de mecanismos organizacionais que permitam a sua rápida identificação e a instituição atempada de terapêutica otimizada é assim crucial.

Neste contexto, a Direção -Geral da Saúde através da Circular Normativa n.º 15/DQS/DQCO, de 22 de junho de 2010, determinou a criação e implementação, a nível nacional, das Equipas de Emergência Médica Intra-Hospitalares (EEMI).