Até ao dia 31 de março de 20191 todos os estabelecimentos hospitalares
do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vão ter de adotar o n.º 2222 na rede
telefónica interna para ativação da Equipa de Emergência Médica
Intra-Hospitalar.
Texto adaptado do Despacho n.º 9639/2018 |Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 15 de outubro de 2018
do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Todos os anos ocorrem, na Europa,
cerca de 300 000 paragens cardiorrespiratórias
intra-hospitalares.
A probabilidade de sobrevivência
associada a fenómenos de paragem cardiorrespiratória diminui de forma inversa
ao tempo decorrido até à efetivação de manobras de suporte básico e ou avançado
de vida.
A possibilidade de sobrevivência
do doente crítico depende da eficácia da resposta à emergência. Uma intervenção
precoce e adequada pode diminuir a mortalidade e a morbilidade dos doentes
hospitalizados que sofrem um processo de deterioração clínica agudo.
A implementação de mecanismos
organizacionais que permitam a sua rápida identificação e a instituição
atempada de terapêutica otimizada é assim crucial.
Neste contexto, a Direção -Geral
da Saúde através da Circular Normativa n.º 15/DQS/DQCO, de 22 de junho de 2010,
determinou a criação e implementação, a nível nacional, das Equipas de
Emergência Médica Intra-Hospitalares (EEMI).