domingo, 30 de março de 2014

CULPA: DUAS FACES DA MESMA MOEDA

Existe uma enorme discrepância entre os ditames do Direito e os da Segurança dos Doentes em relação à CULPA. O Direito tem como pressupostos da responsabilidade civil a verificação cumulativa do facto voluntário, da ilicitude, da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. E no apuramento da responsabilidade criminal, são pressupostos da mesma a ação típica, ilícita e culposa. Do exposto decorre que o nosso regime jurídico esta assente no pressuposto fundamental - a CULPA do profissional de saúde.
Para os princípios da Segurança do Doente imputar a culpa ao profissional de saúde não é correto e não resolve a questão de fundo. A evidência revela que o erro não tem apenas um fator causal,  se culpabilizarmos o individuo, não será possível desenhar uma estratégia honesta e efetiva que garanta a melhoria da segurança. Em vez de questionarmos “quem” deveremos questionar “como”. Só nesta perspetiva será possível motivar todos os envolvidos no processo de cuidar para o compreensão da problemática do erro na prestação de cuidados.
O Direito não se compatibiliza com os princípios da Segurança dos Doentes, todas as recomendações internacionais, publicações, formações, palestras mundiais e nacionais proclamam a não culpabilização dos profissionaisa não perseguição do culpado e por conseguinte não compreendem os princípios do Direito neste particular, que procura o culpado para apurar responsabilidades.
Pode visualizar o poster sobre esta temática AQUI
Autoras: 
Margarida Eiras, Adjunct Professor, School of Health Technologies of Lisbon, Portugal (margarida.eiras@estesl.ipl.pt)
Paula Bruno, Alves & Associados, Sociedade de Advogados, Lawyer, Portugal (paula.bruno.marDns@gmail.com)

1 comentário:

  1. Olá
    Do post, relevo este parágrafo:

    « O Direito não se compatibiliza com os princípios da Segurança dos Doentes, todas as recomendações internacionais, publicações, formações, palestras mundiais e nacionais proclamam a não culpabilização dos profissionais, a não perseguição do culpado e por conseguinte não compreendem os princípios do Direito neste particular, que procura o culpado para apurar responsabilidades.»

    Pois é, resta saber , uma vez em Tribunal, qual o peso da Segurança do Doente, num eventual «confronto» com o Direito.

    Uma questão com cada vez mais acuidade....

    Cumprs
    Augusto

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