Um Profissional de Saúde Pode Recusar ser Auditado?
A resposta curta é NÃO!
A segurança
do doente é o pilar invisível que sustenta a confiança entre os cidadãos e as
instituições de saúde. No entanto, no quotidiano clínico, surgem frequentemente
dúvidas sobre os mecanismos que garantem essa segurança — nomeadamente as auditorias
clínicas.
Uma das
questões mais pertinentes que recebi recentemente reflete uma dúvida comum
nas equipas: Pode um profissional de saúde recusar ser auditado durante a
prestação de cuidados?
Neste artigo,
exploro o enquadramento legal e ético que torna a auditoria uma parte
integrante (e obrigatória) da prática profissional.
1. A
Auditoria como Ferramenta de Segurança e não de Punição
Ao contrário
do que o termo possa sugerir a alguns, a auditoria não tem uma natureza
punitiva. Trata-se de uma ferramenta metodológica essencial para:
- Identificar desvios entre o que foi planeado e o que
é efetivamente executado;
- Garantir que os cuidados são
baseados na evidência científica;
- Promover uma cultura de aprendizagem
colaborativa e melhoria contínua.
2. A
Obrigatoriedade dos Standards da DGS
O Ministério
da Saúde, através da Direção-Geral da Saúde (DGS), estabelece standards de
certificação que são de cumprimento obrigatório.
Por exemplo,
o Standard 05.12_01 obriga as instituições a cumprir as regras de
higiene das mãos, o que inclui a observação direta. Quando um
profissional recusa ser auditado, inviabiliza a capacidade da instituição em
demonstrar conformidade perante os organismos reguladores e, acima de tudo,
coloca em causa a segurança do doente.
3. O Dever
Ético e a Gestão de Risco
Legalmente, o
profissional de saúde não se pode recusar a ser auditado. Esta atividade faz
parte do sistema de gestão de risco a que todas as instituições do Serviço
Nacional de Saúde estão vinculadas.
Além disso:
- Responsabilidade Profissional: Médicos e enfermeiros têm o
dever ético de prestar cuidados seguros.
- Verificação de Conformidade: A auditoria interna é o meio
pelo qual o hospital garante que as funções definidas para cada posto de
trabalho (Standard 01.04_01) estão a ser devidamente cumpridas.
4.
Observação Direta e Privacidade
Uma dúvida
frequente prende-se com a entrada em quartos ou gabinetes para observação
direta (como na auditoria de manutenção de cateteres venosos).
Embora a
privacidade e intimidade do doente devam ser sempre respeitadas (conforme o
Standard 03.01_02), a entrada em áreas de prestação de cuidados para fins de
auditoria é permitida e necessária para avaliar a prática real.
Conclusão:
O Foco é o Coletivo
É importante
reforçar que os resultados das auditorias são, regra geral, divulgados de forma
agregada. O objetivo não é a penalização individual, mas sim a proteção
de todos: do doente, que recebe melhores cuidados, e do profissional, que vê a
sua prática normalizada e protegida por padrões de qualidade reconhecidos.
A segurança
do doente não é um ato isolado, mas o resultado de uma vigilância constante e
transparente.

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