quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decreto-Lei nº 121/2013 Vs Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos

Publicado no passado dia 22 de agosto, o Decreto-Lei 121/2013 estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, … Embora necessário (e obrigatório, uma vez que se trata de uma transposição de uma diretiva comunitária) este decreto introduz também a noção de obrigatoriedade de notificação deste tipo de incidentes num sistema de notificação de incidentes e eventos adversos, que cumpra com os princípios de Cultura de não atribuição de culpas, com enfoque do procedimento de notificação de incidentes em fatores sistémicos e não em erros individuais, e numa cultura de promoção da notificação sistemática, com carácter pedagógico e não punitivo. Pouco a pouco as noções e princípios da Segurança do Doente e da Cultura de Segurança começam a entrar também na própria legislação e este é um aspeto que faço questão de realçar.

O Decreto-Lei Vs SNNIEA

No artigo 9º, ponto 2, este decreto estabelece que Qualquer incidente e evento adverso que envolva dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho deve ser objeto de registo no Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos. Acontece que,
atualmente, o SNNIEA não está preparado para receber estes relatos, simplesmente porque o SNNIEA foi construído com base na Classificação Internacional para a Segurança do Doente (CISD), que aborda apenas os incidentes e eventos adversos relacionados com o Doente e não está preparado para receber notificações de Acidentes de Trabalho dos Profissionais que é aquilo que aqui está em causa.

O Lado Positivo

Este facto constitui assim uma excelente oportunidade para melhorar e expandir as capacidades do Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos, transformando-o numa plataforma capaz de receber não só as notificações dos incidentes que envolvem os doentes, mas também os incidentes não-clínicos e os acidentes de trabalho dos profissionais
Espero que esta oportunidade seja aproveitada, e todos podem contribuir para que isso possa ser uma realidade, manifestando e sua opinião.

PERGUNTA: O que pensas que podes fazer para contribuir para a melhoria e desenvolvimento do SNNIEA?