O Decreto-Lei Vs SNNIEA
No artigo 9º, ponto 2, este decreto estabelece que Qualquer incidente e evento adverso que envolva dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho deve ser objeto de registo no Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos. Acontece que,atualmente, o SNNIEA não está preparado para receber estes relatos, simplesmente porque o SNNIEA foi construído com base na Classificação Internacional para a Segurança do Doente (CISD), que aborda apenas os incidentes e eventos adversos relacionados com o Doente e não está preparado para receber notificações de Acidentes de Trabalho dos Profissionais que é aquilo que aqui está em causa.
O Lado Positivo
Este facto constitui assim uma excelente oportunidade para melhorar e expandir as capacidades do Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e Eventos Adversos, transformando-o numa plataforma capaz de receber não só as notificações dos incidentes que envolvem os doentes, mas também os incidentes não-clínicos e os acidentes de trabalho dos profissionaisEspero que esta oportunidade seja aproveitada, e todos podem contribuir para que isso possa ser uma realidade, manifestando e sua opinião.