Assegurar a Identificação Inequívoca dos
Doentes é o 5º objectivo estratégico do Plano Nacional para a Segurança dos
Doentes 2015-2020 (PNSD-15-20).
Este artigo está dividido da seguinte
forma:
- O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
- METAS PARA O 4º OBJECTIVO
- ACÇÕES A DESENVOLVER
- ESTRATÉGIAS E ACÇÕES CONCRETAS A IMPLEMENTAR
O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
O elevado número de doentes e de
profissionais da saúde envolvidos na prestação de cuidados de saúde e a
necessidade de resposta imediata às situações agudas ou de crise, como as de
urgência ou emergência, potenciam a probabilidade
de ocorrência de incidentes relacionados com a identificação dos doentes.
(…) a
identificação incorrecta do doente pode resultar na troca de tratamentos invasivos ou potencialmente perigosos, como
são exemplos a troca de medicação, de transfusões de sangue, de análises clínicas
e de intervenções cirúrgicas.
(…) nos serviços prestadores de cuidados
de saúde, a identidade dos doentes deve
ser sempre confirmada através de dados
fidedignos, como é o caso do nome,
da data de nascimento e do número único de processo clínico na instituição,
sendo prática segura o recurso a, pelo menos, dois destes dados. O número do
quarto ou da cama de um doente internado não pode ser considerado um dado de
identificação fidedigno.
A identificação inequívoca do doente
deve, sempre, ocorrer antes de qualquer intervenção, quer ela diga respeito ao
diagnóstico, ao tratamento ou à prestação de serviços de apoio.
Mas a identificação inequívoca do doente
deve ir mais longe e assegurar, igualmente, a correta correspondência da
intervenção a realizar com o doente. Deve ocorrer, por exemplo;
- antes da realização de exames radiológicos,
- da administração de medicamentos, sangue ou componentes do sangue,
- antes da colheita de sangue ou de outros espécimes para análise,
- antes de tratamentos oncológicos ou de qualquer ato cirúrgico, bem como
- antes da prestação de um serviço de apoio, como é o caso de servir uma refeição.
- (…) deve também ser verificada a correta correspondência do doente com a rotulagem de medicamentos, recipientes e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
Quando a instituição prestadora de
cuidados de saúde utiliza a pulseira como
meio de identificação do doente, esta deve ser consultada antes de qualquer procedimento (…).
A prestação segura de cuidados de saúde
fica comprometida caso a identificação correta do doente ou a correspondência
deste ao ato a que é submetido não sejam devidamente realizados.
As instituições devem implementar e auditar com regularidade as boas
práticas e os protocolos internos que assegurem a identificação inequívoca
do doente e a verificação entre a identificação do doente e o procedimento a
realizar.
Em Portugal, a Direcção-Geral da Saúde
recomendou às instituições prestadoras de cuidados de saúde os mecanismos e
procedimentos a adotar para a identificação inequívoca dos doentes. Leia ou reveja a Orientação nº 18/2011, Mecanismos e procedimentos de identificação inequívoca dos doentes em instituições de saúde
META PARA O 5º OBJECTIVO
1) 95% das instituições
prestadoras de cuidados de saúde implementaram práticas seguras da
identificação dos doentes.
ACÇÕES A DESENVOLVER (pelas
Instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde e
com ele convencionado)
Para este objetivo concorrem as seguintes ações:
- Implementar práticas seguras no âmbito da verificação entre a identificação do doente e o procedimento a realizar (ver Orientação nº 18/2011).
- Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a colheita de sangue ou outros espécimes para análise e a identificação correta do doente na rotulagem.
- Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de sangue e seus componentes e a identificação correta do doente na rotulagem.
- Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de medicamentos.
- Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de tratamentos oncológicos.
ESTRATÉGIAS E ACÇÕES CONCRETAS A
IMPLEMENTAR
Para além da implementação das recomendações
constantes da Orientação nº18/2011 da
DGS, a palavra de ordem parece ser “Auditar”.
É importante que as
instituições desenvolvam ferramentas de auditoria simples e metodologias de
auditoria que não sobrecarreguem as Comissões de Qualidade e Segurança do
Doente ou as Comissões/Gestão de Risco nem os Profissionais dos Serviços.
É possível auditar, por
amostragem, de forma simples todos os aspectos referidos anteriormente. E mais
importante que isso, com a auditoria, vamos apoiar os profissionais e os
serviços nas boas práticas, aumentando a Segurança do Doente.
Fernando Barroso
UM DIA SERÁS
TU O DOENTE!
#umdiaserastuodoente
Olá
ResponderEliminarSe nos doentes internados as «coisas» vão funcionando, preocupa-me a forma como são ( ou não) identificados os doentes nos procedimentos em Ambulatório.
Cumprs
Augusto