domingo, 28 de outubro de 2018

Assegurar a Identificação Inequívoca dos Doentes| PNSD-15-20 | (#SD320)


Assegurar a Identificação Inequívoca dos Doentes é o 5º objectivo estratégico do Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 (PNSD-15-20).

Este artigo está dividido da seguinte forma:
  • O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
  • METAS PARA O 4º OBJECTIVO
  • ACÇÕES A DESENVOLVER
  • ESTRATÉGIAS E ACÇÕES CONCRETAS A IMPLEMENTAR

O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
O elevado número de doentes e de profissionais da saúde envolvidos na prestação de cuidados de saúde e a necessidade de resposta imediata às situações agudas ou de crise, como as de urgência ou emergência, potenciam a probabilidade de ocorrência de incidentes relacionados com a identificação dos doentes.

(…) a identificação incorrecta do doente pode resultar na troca de tratamentos invasivos ou potencialmente perigosos, como são exemplos a troca de medicação, de transfusões de sangue, de análises clínicas e de intervenções cirúrgicas.

(…) nos serviços prestadores de cuidados de saúde, a identidade dos doentes deve ser sempre confirmada através de dados fidedignos, como é o caso do nome, da data de nascimento e do número único de processo clínico na instituição, sendo prática segura o recurso a, pelo menos, dois destes dados. O número do quarto ou da cama de um doente internado não pode ser considerado um dado de identificação fidedigno.

A identificação inequívoca do doente deve, sempre, ocorrer antes de qualquer intervenção, quer ela diga respeito ao diagnóstico, ao tratamento ou à prestação de serviços de apoio.
Mas a identificação inequívoca do doente deve ir mais longe e assegurar, igualmente, a correta correspondência da intervenção a realizar com o doente. Deve ocorrer, por exemplo;
  • antes da realização de exames radiológicos,
  • da administração de medicamentos, sangue ou componentes do sangue,
  • antes da colheita de sangue ou de outros espécimes para análise,
  • antes de tratamentos oncológicos ou de qualquer ato cirúrgico, bem como
  • antes da prestação de um serviço de apoio, como é o caso de servir uma refeição.
  • (…) deve também ser verificada a correta correspondência do doente com a rotulagem de medicamentos, recipientes e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Quando a instituição prestadora de cuidados de saúde utiliza a pulseira como meio de identificação do doente, esta deve ser consultada antes de qualquer procedimento (…).

A prestação segura de cuidados de saúde fica comprometida caso a identificação correta do doente ou a correspondência deste ao ato a que é submetido não sejam devidamente realizados.

As instituições devem implementar e auditar com regularidade as boas práticas e os protocolos internos que assegurem a identificação inequívoca do doente e a verificação entre a identificação do doente e o procedimento a realizar.

Em Portugal, a Direcção-Geral da Saúde recomendou às instituições prestadoras de cuidados de saúde os mecanismos e procedimentos a adotar para a identificação inequívoca dos doentes. Leia ou reveja a Orientação nº 18/2011, Mecanismos e procedimentos de identificação inequívoca dos doentes em instituições de saúde

META PARA O 5º OBJECTIVO
1) 95% das instituições prestadoras de cuidados de saúde implementaram práticas seguras da identificação dos doentes.

ACÇÕES A DESENVOLVER (pelas Instituições prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde e com ele convencionado)
Para este objetivo concorrem as seguintes ações:
  • Implementar práticas seguras no âmbito da verificação entre a identificação do doente e o procedimento a realizar (ver Orientação nº 18/2011).
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a colheita de sangue ou outros espécimes para análise e a identificação correta do doente na rotulagem.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de sangue e seus componentes e a identificação correta do doente na rotulagem.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de medicamentos.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de tratamentos oncológicos.

ESTRATÉGIAS E ACÇÕES CONCRETAS A IMPLEMENTAR

Para além da implementação das recomendações constantes da Orientação nº18/2011 da DGS, a palavra de ordem parece ser “Auditar”.
É importante que as instituições desenvolvam ferramentas de auditoria simples e metodologias de auditoria que não sobrecarreguem as Comissões de Qualidade e Segurança do Doente ou as Comissões/Gestão de Risco nem os Profissionais dos Serviços.

É possível auditar, por amostragem, de forma simples todos os aspectos referidos anteriormente. E mais importante que isso, com a auditoria, vamos apoiar os profissionais e os serviços nas boas práticas, aumentando a Segurança do Doente.
Fernando Barroso
UM DIA SERÁS TU O DOENTE! 
#umdiaserastuodoente

1 comentário:

  1. Olá
    Se nos doentes internados as «coisas» vão funcionando, preocupa-me a forma como são ( ou não) identificados os doentes nos procedimentos em Ambulatório.
    Cumprs
    Augusto

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