Este artigo é o resultado de uma troca de emails com um Gestor de Risco de uma instituição. Com a devida autorização do colega, reproduzo aqui
essa “conversa” - um conjunto de perguntas e respostas – porque entendemos os
dois que a mesma pode ser útil para outros Gestores de Risco. E como sabemos, a Segurança dos Profissionais contribui para a Segurança do Doente.
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Qual
o meu papel como Gestora Local face às Notificações de Incidentes Relacionados
com a Violência contra Profissionais?
Tendo em consideração as alterações realizadas pela DGS
no notific@,
eu diria que o Gestor Local (GL) deve analisar e tratar estes incidentes com a
mesma atenção e cuidado que o faz para os incidentes que envolvem os doentes.
No
Relatório anual que tenho que efectuar na Plataforma Nacional não está
contemplado este tipo de Incidente!
Até que a DGS actualize a plataforma que dá apoio ao
relatório, deve incluir estes incidentes no item “outros” (não me recordo se
existe?), mas não deve fazer o mesmo no seu relatório institucional, onde essa
informação deve estar explícita, mesmo que sejam poucos os incidentes
notificados.
Como
devem atuar os profissionais de saúde para além da Notificação em caso de
violência em que o agressor é o utente?
- Considero que como profissionais temos uma
responsabilidade acrescida (pela nossa formação) em actuar de forma a minimizar
a possibilidade de ocorrência deste tipo de incidentes. Recordo-me de, enquanto
chefia de um serviço de consultas externas no meu hospital de ter identificado
como prioritária a “Formação em Atendimento do Utente” dirigido a Assistentes
Técnicos, Assistentes Operacionais e até mesmo para profissionais de saúde
(Enfermeiros e Médicos) o que vim a fazer com excelentes resultados.
- Voltando à pergunta, considero que as Instituições
não podem ser “coniventes” com actos de violência, seja ela dos profissionais
ou dos Utentes e deve actuar em conformidade para com o tipo e intensidade de
cada acto. Ou seja, Portugal ainda não tem experiência de Utentes a entrar de “arma
em punho e aos tiros” nos serviços de saúde, mas isso já acontece noutros
países, com consequências trágicas. Qualquer agressão mais violenta deve ser de
imediato denunciada através de queixa junto da PSP/GNR.
- Da mesma forma, um utente que aborde de forma
incorrecta, grite ou ofenda profissionais, não deve ficar impune. O problema é
que normalmente a “Instituição” não quer assumir essa acusação/denuncia e pior
ainda, não apoia (normalmente) os profissionais que o fazem.
- Outro caminho a explorar é a existência de segurança
privada (se os casos forem recorrentes), existindo ai responsabilidade da
instituição em garantir a segurança dos profissionais e de outros utentes.
E
em casos em que o agressor é outro profissional da mesma instituição, do mesmo
grupo profissional ou outro grupo profissional/superior hierárquico?
- Nestas
situações deve aplicar-se o código do trabalho (ao qual todos estamos agora
ligados) e que prevê sanções disciplinares para os trabalhadores com este tipo
de atitudes. Pode e deve ser efectuada denuncia e registada a ocorrência.
E
quando existe medo por parte dos profissionais de denunciar a situações de violência
nomeadamente de superior hierárquicos por possíveis retaliações dentro da
Unidade ou Instituição?
- Estas são situações muito ingratas e delicadas.
Nestas situações considero que o GL pode ter uma acção importante, sendo ele a
identificar o problema e a direcciona-lo para a gestão da instituição que
deverá posteriormente actuar em conformidade.
- Eu costumo comentar que “enquanto não sei, não posso
fazer nada, mas depois de saber, não consigo fingir que não sei…”
Qual
o papel do Gestor Local relativamente aos agressores: utentes ou outros
profissionais?
- (UM PARÊNTESIS GRANDE AQUI) O GL não tem de ser a
pessoa que intervém directamente em tudo. O GL recebe a informação, analisa,
propõe um plano de acção correctivo (preferencialmente com o apoio e concordância
dos envolvidos/hierarquias dos serviços) e envia esse plano para quem o deverá
executar. O GL é uma peça importante em todo o sistema, mas não pode, nem deve
ser o actor principal.
- O GL não deve ser a pessoa que apresenta queixa
contra o doente/profissional, mas pode e deve, caso o profissional alvo de
violência não o tenha feito, e se se justificar, propor à direcção que o faça.
O
que posso eu fazer quando tenho conhecimento de situações de violência,
nomeadamente de profissionais contra outros profissionais sem notificação quer
na Plataforma Nacional quer no Modelo interno de Notificação da instituição?
- Ver resposta anterior;
- Nada impede o GL de ser ele a registar o incidente de
violência de que teve conhecimento. Pode fazê-lo no notific@ ou no sistema
interno.
Devo
e posso fornecer os dados relativos às notificações efectuadas e fazer
propostas? A quem? À Hierarquia máxima da instituição? Ao presidente da CQS? E
ao meu superior hierárquico?
- Pode e deve.
- Quanto “A quem”, essa resposta já pode diferir e
depende da forma como a sua instituição se preparou para gerir esta informação.
Eu teria de analisar em pormenor o vosso “circuito de informação” para lhe
sugerir uma resposta direccionada.
Que
Normas, Orientações, Procedimentos e Legislação existem sobre o assunto para
além da Circular Nº 15/DSPCS de 07/04/06- Melhorar o Ambiente Organizacional em
prol da saúde dos Profissionais?
- Não existe informação (oficial) actualizada.
Qual
a articulação que devo estabelecer com os outros elementos da CQS da
instituição bem como informação que posso ou devo transmitir aos restantes
elementos da CQS?
- Eu sugeria (se esse é mesmo um problema que quer
colocar em “agenda”) que o referisse numa próxima reunião da vossa CQS e
solicita-se opinião aos colegas da comissão? Como olham o problema? Seria
pertinente fazer formação interna sobre o tema, por exemplo sobre “atendimento
ao utente” ou “relações interpessoais no local de trabalho” (para capacitação
dos profissionais)?
- Acima de tudo, não fique com este “fardo” só para si.
Partilhe e solicite ajuda. Vai ver que resulta.
E
ao director da Instituição, que informação, que atitude?
- Partilhe a actue conforme ficar decidido na reunião
que referi/sugeri antes. Dessa forma não é uma coisa “individual” (do GL) mas
de um grupo mais alargado.
Que
experiência pode partilhar?
- Esta também não é a 1.ª vez que me colocam esta
questão, e tenho no “forno” informação para escrever um artigo sobre o assunto.
Para já não posso acrescentar mais. Terá mesmo de esperar mais algum tempo.
A
Circular Nº 15/DSPCS de 07/04/06- Melhorar o Ambiente Organizacional em prol da
saúde dos Profissionais - refere que esta Circular visava a concretização de
uma prioridade do Plano Nacional 2004-2010. Esta Circular mantém-se em vigor?
Que medidas se impõem face a esta Circular. Deve ser criado o Grupo Coordenador
Institucional bem como as intervenções definidas para o mesmo?
- Não tendo, sobre esta matéria, sido publicada nova
informação (que eu conheça), considero que a mesma se mantém em vigor e
deve ser tida em conta em todos os locais onde a mesma se demonstre útil e
necessária.
Existem
experiências Nacionais destes Grupos e das acções desenvolvidas pelos mesmos?
- Desconheço informação que me permita responder-lhe a
esta pergunta.
E foi esta a partilha.
E tu, tens implementada alguma estratégia que permita
uma melhor gestão deste tema sempre actual?
Partilha connosco nos comentários.
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