domingo, 14 de maio de 2017

Violência contra Profissionais nas Instituições de Saúde - Papel do Gestor de Risco - SD254

Este artigo é o resultado de uma troca de emails com um Gestor de Risco de uma instituição. Com a devida autorização do colega, reproduzo aqui essa “conversa” - um conjunto de perguntas e respostas – porque entendemos os dois que a mesma pode ser útil para outros Gestores de Risco. E como sabemos, a Segurança dos Profissionais contribui para a Segurança do Doente.
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Qual o meu papel como Gestora Local face às Notificações de Incidentes Relacionados com a Violência contra Profissionais?
Tendo em consideração as alterações realizadas pela DGS no notific@, eu diria que o Gestor Local (GL) deve analisar e tratar estes incidentes com a mesma atenção e cuidado que o faz para os incidentes que envolvem os doentes.
No Relatório anual que tenho que efectuar na Plataforma Nacional não está contemplado este tipo de Incidente!
Até que a DGS actualize a plataforma que dá apoio ao relatório, deve incluir estes incidentes no item “outros” (não me recordo se existe?), mas não deve fazer o mesmo no seu relatório institucional, onde essa informação deve estar explícita, mesmo que sejam poucos os incidentes notificados.

Como devem atuar os profissionais de saúde para além da Notificação em caso de violência em que o agressor é o utente?
- Considero que como profissionais temos uma responsabilidade acrescida (pela nossa formação) em actuar de forma a minimizar a possibilidade de ocorrência deste tipo de incidentes. Recordo-me de, enquanto chefia de um serviço de consultas externas no meu hospital de ter identificado como prioritária a “Formação em Atendimento do Utente” dirigido a Assistentes Técnicos, Assistentes Operacionais e até mesmo para profissionais de saúde (Enfermeiros e Médicos) o que vim a fazer com excelentes resultados.
- Voltando à pergunta, considero que as Instituições não podem ser “coniventes” com actos de violência, seja ela dos profissionais ou dos Utentes e deve actuar em conformidade para com o tipo e intensidade de cada acto. Ou seja, Portugal ainda não tem experiência de Utentes a entrar de “arma em punho e aos tiros” nos serviços de saúde, mas isso já acontece noutros países, com consequências trágicas. Qualquer agressão mais violenta deve ser de imediato denunciada através de queixa junto da PSP/GNR.
- Da mesma forma, um utente que aborde de forma incorrecta, grite ou ofenda profissionais, não deve ficar impune. O problema é que normalmente a “Instituição” não quer assumir essa acusação/denuncia e pior ainda, não apoia (normalmente) os profissionais que o fazem.
- Outro caminho a explorar é a existência de segurança privada (se os casos forem recorrentes), existindo ai responsabilidade da instituição em garantir a segurança dos profissionais e de outros utentes.

E em casos em que o agressor é outro profissional da mesma instituição, do mesmo grupo profissional ou outro grupo profissional/superior hierárquico?
- Nestas situações deve aplicar-se o código do trabalho (ao qual todos estamos agora ligados) e que prevê sanções disciplinares para os trabalhadores com este tipo de atitudes. Pode e deve ser efectuada denuncia e registada a ocorrência.

E quando existe medo por parte dos profissionais de denunciar a situações de violência nomeadamente de superior hierárquicos por possíveis retaliações dentro da Unidade ou Instituição?
- Estas são situações muito ingratas e delicadas. Nestas situações considero que o GL pode ter uma acção importante, sendo ele a identificar o problema e a direcciona-lo para a gestão da instituição que deverá posteriormente actuar em conformidade.
- Eu costumo comentar que “enquanto não sei, não posso fazer nada, mas depois de saber, não consigo fingir que não sei…”

Qual o papel do Gestor Local relativamente aos agressores: utentes ou outros profissionais?
- (UM PARÊNTESIS GRANDE AQUI) O GL não tem de ser a pessoa que intervém directamente em tudo. O GL recebe a informação, analisa, propõe um plano de acção correctivo (preferencialmente com o apoio e concordância dos envolvidos/hierarquias dos serviços) e envia esse plano para quem o deverá executar. O GL é uma peça importante em todo o sistema, mas não pode, nem deve ser o actor principal.
- O GL não deve ser a pessoa que apresenta queixa contra o doente/profissional, mas pode e deve, caso o profissional alvo de violência não o tenha feito, e se se justificar, propor à direcção que o faça.

O que posso eu fazer quando tenho conhecimento de situações de violência, nomeadamente de profissionais contra outros profissionais sem notificação quer na Plataforma Nacional quer no Modelo interno de Notificação da instituição?
- Ver resposta anterior;
- Nada impede o GL de ser ele a registar o incidente de violência de que teve conhecimento. Pode fazê-lo no notific@ ou no sistema interno.

Devo e posso fornecer os dados relativos às notificações efectuadas e fazer propostas? A quem? À Hierarquia máxima da instituição? Ao presidente da CQS? E ao meu superior hierárquico?
- Pode e deve.
- Quanto “A quem”, essa resposta já pode diferir e depende da forma como a sua instituição se preparou para gerir esta informação. Eu teria de analisar em pormenor o vosso “circuito de informação” para lhe sugerir uma resposta direccionada.

Que Normas, Orientações, Procedimentos e Legislação existem sobre o assunto para além da Circular Nº 15/DSPCS de 07/04/06- Melhorar o Ambiente Organizacional em prol da saúde dos Profissionais?
- Não existe informação (oficial) actualizada.

Qual a articulação que devo estabelecer com os outros elementos da CQS da instituição bem como informação que posso ou devo transmitir aos restantes elementos da CQS?
- Eu sugeria (se esse é mesmo um problema que quer colocar em “agenda”) que o referisse numa próxima reunião da vossa CQS e solicita-se opinião aos colegas da comissão? Como olham o problema? Seria pertinente fazer formação interna sobre o tema, por exemplo sobre “atendimento ao utente” ou “relações interpessoais no local de trabalho” (para capacitação dos profissionais)?
- Acima de tudo, não fique com este “fardo” só para si. Partilhe e solicite ajuda. Vai ver que resulta.

E ao director da Instituição, que informação, que atitude?
- Partilhe a actue conforme ficar decidido na reunião que referi/sugeri antes. Dessa forma não é uma coisa “individual” (do GL) mas de um grupo mais alargado.

Que experiência pode partilhar?
- Esta também não é a 1.ª vez que me colocam esta questão, e tenho no “forno” informação para escrever um artigo sobre o assunto. Para já não posso acrescentar mais. Terá mesmo de esperar mais algum tempo.

A Circular Nº 15/DSPCS de 07/04/06- Melhorar o Ambiente Organizacional em prol da saúde dos Profissionais - refere que esta Circular visava a concretização de uma prioridade do Plano Nacional 2004-2010. Esta Circular mantém-se em vigor? Que medidas se impõem face a esta Circular. Deve ser criado o Grupo Coordenador Institucional bem como as intervenções definidas para o mesmo?
- Não tendo, sobre esta matéria, sido publicada nova informação (que eu conheça), considero que a mesma se mantém em vigor e deve ser tida em conta em todos os locais onde a mesma se demonstre útil e necessária.

Existem experiências Nacionais destes Grupos e das acções desenvolvidas pelos mesmos?
- Desconheço informação que me permita responder-lhe a esta pergunta.

E foi esta a partilha.
E tu, tens implementada alguma estratégia que permita uma melhor gestão deste tema sempre actual?

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