Existe uma enorme discrepância entre os ditames do Direito e os da Segurança dos Doentes em relação à CULPA. O Direito tem como pressupostos da responsabilidade civil a verificação cumulativa do facto voluntário, da ilicitude, da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. E no apuramento da responsabilidade criminal, são pressupostos da mesma a ação típica, ilícita e culposa. Do exposto decorre que o nosso regime jurídico esta assente no pressuposto fundamental - a CULPA do profissional de saúde.
Para os princípios da Segurança do Doente imputar a culpa ao profissional de saúde não é correto e não resolve a questão de fundo. A evidência revela que o erro não tem apenas um fator causal, se culpabilizarmos o individuo, não será possível desenhar uma estratégia honesta e efetiva que garanta a melhoria da segurança. Em vez de questionarmos “quem” deveremos questionar “como”. Só nesta perspetiva será possível motivar todos os envolvidos no processo de cuidar para o compreensão da problemática do erro na prestação de cuidados.