Até ao dia 31 de março de 20191 todos os estabelecimentos hospitalares
do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vão ter de adotar o n.º 2222 na rede
telefónica interna para ativação da Equipa de Emergência Médica
Intra-Hospitalar.
Texto adaptado do Despacho n.º 9639/2018 |Diário da República, 2.ª série — N.º 198 — 15 de outubro de 2018
do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Todos os anos ocorrem, na Europa,
cerca de 300 000 paragens cardiorrespiratórias
intra-hospitalares.
A probabilidade de sobrevivência
associada a fenómenos de paragem cardiorrespiratória diminui de forma inversa
ao tempo decorrido até à efetivação de manobras de suporte básico e ou avançado
de vida.
A possibilidade de sobrevivência
do doente crítico depende da eficácia da resposta à emergência. Uma intervenção
precoce e adequada pode diminuir a mortalidade e a morbilidade dos doentes
hospitalizados que sofrem um processo de deterioração clínica agudo.
A implementação de mecanismos
organizacionais que permitam a sua rápida identificação e a instituição
atempada de terapêutica otimizada é assim crucial.
Neste contexto, a Direção -Geral
da Saúde através da Circular Normativa n.º 15/DQS/DQCO, de 22 de junho de 2010,
determinou a criação e implementação, a nível nacional, das Equipas de
Emergência Médica Intra-Hospitalares (EEMI).
As EEMI são constituídas por um
médico e um enfermeiro com competências avançadas na abordagem do doente
crítico e em técnicas de reanimação. Estas equipas respondem de imediato, não
apenas em situações de paragem cardiorrespiratória, mas também em situações de
significativa deterioração fisiológica aguda, devendo todos os profissionais
ter conhecimento da sua existência, das situações que justificam a sua
intervenção, bem como do processo para a sua correta ativação.
Neste contexto, a rápida ativação das EEMI é crucial,
demonstrando a evidência científica disponível nesta matéria que os atrasos na
resposta prestada pela equipa de emergência intra-hospitalar encontram-se
associados a taxas de sobrevivência mais reduzidas.
As taxas de sobrevivência
verificadas, em situações em que a prontidão da resposta intra-hospitalar
permitiu intervenção clínica antes de decorridos 3 minutos após a paragem
cardiorrespiratória, são significativamente superiores.
Em Portugal, apesar de existirem
normas relativamente à organização e implementação de EEMI nos hospitais, não se encontra definido um número
específico para ativação das mesmas, deixando-se esse aspeto à decisão de
cada hospital, ao contrário do que acontece para as situações de emergência
fora dos hospitais, em que existe um número único Europeu (112) desde 2002.
Uma grande percentagem de profissionais de saúde não conhece o número
utilizado no seu hospital para situações de emergência intra -hospitalar,
sendo frequente os profissionais de saúde trabalharem em mais do que um hospital,
o que pode ter impactos na segurança e nos tempos de resposta.
O European Resuscitation Council,
o European Board of Anaesthesiology e a European Society of Anaesthesiology
assumiram em conjunto, em setembro de 2016, a recomendação para que todos os hospitais europeus utilizem o mesmo
número de telefone interno (2222) para ativação das equipas de emergência
médica intra-hospitalares.
Constata -se que, em países em
que existe um número único transversal a todas as suas instituições de saúde,
como é o caso do Reino Unido, onde o 2222 está implementado desde 2004, 98% dos
profissionais conhecem este número.
A evidência científica
internacional identifica vários fatores de suporte à adoção do n.º 2222,
nomeadamente o facto de ser fácil de
memorizar e de digitar, ser frequente os números terem quatro dígitos, e
este ser já o número mais usado.
A
estandardização é um mecanismo de redução do erro e estabelecida como medida de
segurança do doente.
Considera-se assim relevante, a
uniformização do número de emergência médica intra-hospitalar no SNS, de acordo
com a evidência científica e a melhor experiência internacional disponível, com
o apoio do Conselho Português de Ressuscitação, parceiro nesta iniciativa.
Assim (…), determina -se que:
1 — Os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS),
independentemente da sua designação, adotem
o n.º 2222 na rede telefónica interna para
ativação da Equipa de Emergência Médica Intra-Hospitalar, até ao dia 31 de
março de 2019.
2 — As instituições referidas no
número anterior devem elaborar e implementar campanhas de informação interna,
no sentido de divulgar de forma clara e objetiva a alteração introduzida pelo
presente despacho, capacitando todos os profissionais de saúde para o novo
número da rede telefónica interna para ativação da Equipa de Emergência Médica
Intra-Hospitalar.
3 — A Direção -Geral da Saúde
procede à revisão da Circular Normativa n.º 15/DQS/DQCO, de 22de junho de 2010, até ao dia 31 de dezembro de 2018, considerando
-se o disposto no mesmo. (nota: à data de 04/02/2019 a circular ainda não foi atualizada)
4 — A Direção -Geral da Saúde
elabora uma campanha nacional, a realizar nos estabelecimentos hospitalares do
SNS e dedicada aos profissionais, de forma a harmonizar a mensagem e a
complementar as ações internas de comunicação das instituições, até ao dia 31
de dezembro de 2018.
5 — O presente despacho produz
efeitos no dia seguinte ao da publicação
Texto acima com base no Despacho n.º 9639/2018 |Diário da
República, 2.ª série — N.º 198 — 15 de outubro de 2018 do Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Fernando Barroso
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