Assegurar a Identificação Inequívoca dos
Doentes é o 5º objectivo estratégico do Plano Nacional para a Segurança dos
Doentes 2015-2020 (PNSD-15-20).
Este artigo está dividido da seguinte
forma:
- O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
- METAS PARA O 4º OBJECTIVO
- ACÇÕES A DESENVOLVER
- ESTRATÉGIAS E ACÇÕES CONCRETAS A IMPLEMENTAR
O QUE NOS DIZ O PNSD-15-20
O elevado número de doentes e de
profissionais da saúde envolvidos na prestação de cuidados de saúde e a
necessidade de resposta imediata às situações agudas ou de crise, como as de
urgência ou emergência, potenciam a probabilidade
de ocorrência de incidentes relacionados com a identificação dos doentes.
(…) a
identificação incorrecta do doente pode resultar na troca de tratamentos invasivos ou potencialmente perigosos, como
são exemplos a troca de medicação, de transfusões de sangue, de análises clínicas
e de intervenções cirúrgicas.
(…) nos serviços prestadores de cuidados
de saúde, a identidade dos doentes deve
ser sempre confirmada através de dados
fidedignos, como é o caso do nome,
da data de nascimento e do número único de processo clínico na instituição,
sendo prática segura o recurso a, pelo menos, dois destes dados. O número do
quarto ou da cama de um doente internado não pode ser considerado um dado de
identificação fidedigno.