A DGS publicou a 17-03-2018 a ORIENTAÇÃO DGS Nº OO1/2018 com
indicações sobre o Controlo de Infeção em unidades de saúde
Nesta orientação pode ler-se:
“As instituições prestadoras de cuidados de saúde, através
das direções clínicas e dos Grupo de Coordenação Regional do PPCIRA
(GCR-PPCIRA) e Grupo de Coordenação Local do PPCIRA (GCLPPCIRA), devem:
a) Elevar o seu nível de suspeita clínica perante casos que
possam configurar a hipótese diagnóstica de sarampo;
b) Cumprir rigorosamente as normas de isolamento adequadas à
forma de transmissão preferencial do vírus em causa, medidas essas que são
eficazes na prevenção da transmissão do vírus, se corretamente aplicadas –
Aplicação das Precauções de Via Aérea, adicionais às Precauções Básicas de
Controlo de Infeção (PBCI);
c) Assegurar prova documentada de imunidade contra o sarampo
de todos os profissionais com registo de história credível de sarampo ou
registo de 2 doses de vacina contra o sarampo. Não está recomendada a
determinação serológica prévia à vacinação.
Fernando Barroso
UM DIA SERÁS TU O DOENTE!
#umdiaserastuodoente