quarta-feira, 13 de abril de 2016

Que implicações para o Doente Quando o Transporte Falha?

Num incidente recente, um profissional de saúde relata que um doente oncológico tinha ficado, uma vez mais, privado da sua sessão de radioterapia previamente agendada porque a empresa de transporte de doentes não tinha comparecido a horas para efectuar o transporte desse doente para o local onde faria o tratamento. 
Devido ao atraso, o centro de radioterapia recusou efectuar o tratamento.

Esse tratamento acabou por ser adiado e reagendado para o dia seguinte à mesma hora.
No dia seguinte aconteceu a mesma coisa.

Apesar de a Instituição ter contratado este serviço a uma empresa privada, tendo atempadamente comunicado os horários a cumprir, a empresa (que aceitou efectuar o serviço nos termos atrás descritos) não cumpre com o combinado.

A “frio”, alguns dirão que “basta não pagar pelo serviço não realizado”. Mas o problema vai muito além dessa constatação óbvia.

O doente, perfeitamente lúcido e consciente da situação em que se encontra e em que se vê envolvido, reage (em desespero) primeiro recusando efectuar mais tratamentos ou tomar qualquer medicação, e depois entrando em depressão, chorando e manifestando o seu desânimo.

Este doente (que pode ser qualquer um de nós) acaba por morrer apenas 8 dias depois destes incidentes (que não foram únicos), consciente de que nem tudo foi feito…

Estes episódios ocorreram nos últimos dias de uma pessoa lúcida, incapaz de controlar o seu destino, mas sujeita a uma violência que nenhum de nós seria capaz de tolerar.

É imoral sujeitar um doente a este tipo de situação.

E o que acontece à empresa?
- Provavelmente, nada!

Partilhamos este episódio (que sabemos não ser único) sugerindo a todos uma leitura atenta dos contractos de prestação de serviços e a inclusão nesses contractos de cláusulas de penalização que sejam verdadeiramente “penalizadoras”, e não meros exercícios jurídicos, impossíveis de aplicar.
A desculpa de que “não há recursos” (empresas de transporte suficientes) não pode ser desculpa para permitir às empresas existentes que passem impunes por este tipo de incidentes.

Perante um incidente deste tipo, cabe aos profissionais documentar exaustivamente o ocorrido e exigir à empresa o cumprimento do contrato estabelecido.
Todos estes incidentes devem ser notificados no NOTIFIC@ ou no sistema de notificação interno da Instituição.

O maior prejudicado será sempre o Doente.
Fernando Barroso

6 comentários:

  1. Olá
    Triste realidade tantas vezes repetida....
    Realidade essa que em nada abona a favor dos Bombeiros...felizmente não de todos.
    Cumprs
    Augusto

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  2. Uma questão, porque desconheço a situação e imagem que aparece é de absc dos bombeiros voluntários. Dentro das várias empresas e instituições que realizam transporte de doentes, esta situação ocorreu num transporte aceite por uma associação de bombeiros voluntários, por uma empresa particular, pela cruz vermelha ou outra instituição?
    Obrigado.

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  3. Olá caro «Anónimo» das 18:29
    Posso falar pela realidade que conheço....situações de atraso no transporte de doentes, infelizmente são o dia a dia na Instituição onde trabalho e passam-se com Corporações de Bombeiros. Quero crer que não sejam a regra.....
    Cumprs
    Augustto

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  4. Esclarecendo os comentários anteriores.
    Alterei a imagem para não condicionar a leitura do texto, pois ai está escrito claramente que se tratou de uma empresa privada de transporte de doentes.
    No entanto, também informo que este tipo de incidentes (e muitas outras situações) infelizmente, também ocorrem com Corporações de Bombeiros.
    Nenhum entidade, publica ou privada, está isenta de responsabilidades.

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  5. Aqui está mais uma informação pertinente
    GOVERNO ANUNCIA DESPACHO PARA GARANTIR QUE VMER NÃO FIQUEM INOPERACIONAIS
    http://www.jornalenfermeiro.pt/actualidade/item/1104-governo-anuncia-despacho-para-garantir-que-vmer-nao-fiquem-inoperacionais.html

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